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Institucional

Sobre a Câmara Municipal

Conheça o papel, as principais funções e a importância da Câmara Municipal na representação dos cidadãos e no desenvolvimento do município.

A Câmara Municipal é o órgão que exerce o Poder Legislativo no âmbito do município. É composta por vereadores eleitos pela população, responsáveis por representar os interesses dos cidadãos, elaborar leis municipais e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Entre suas principais atribuições estão a elaboração, discussão e votação de leis de interesse do município, a apreciação do orçamento público e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. A Câmara também acompanha as ações da administração municipal, contribuindo para que os recursos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da população.

Os vereadores exercem importante papel de representação popular. Por meio do contato direto com a comunidade, recebem demandas, sugestões e reivindicações dos cidadãos, que podem resultar em indicações, requerimentos, projetos de lei e outras iniciativas no âmbito do Poder Legislativo.

A transparência e a participação da sociedade são fundamentais para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. As sessões da Câmara permitem que a população acompanhe as discussões, votações e decisões dos vereadores, fortalecendo o controle social e aproximando o cidadão das atividades legislativas.

Dessa forma, a Câmara Municipal desempenha papel essencial na organização democrática do município, atuando de maneira independente e harmônica em relação ao Poder Executivo, conforme estabelecido pela legislação. Seu trabalho busca assegurar a representação da população, a fiscalização da administração pública e a construção de políticas e normas voltadas ao interesse coletivo.

Nossa Sede do Legislativo Municipal

  • Endereço: Rua Amazonas, 147-A.
  • Bairro: Centro, Lagamar, MG
  • CEP: 38785000
  • Telefone: (34) 3819-1185
  • E-mail: contato@camaralagamar.mg.gov.br

Faça-nos uma visita!

A casa do povo! Aqui representamos todos os interesses da comunidade, onde os vereadores, eleitos pelo povo, têm como objetivo principal fiscalizar as ações do poder executivo e legislar sobre os interesses da população.

Quantidade de Vereadores

Cada município possui um número máximo de vereadores, definido de acordo com sua população, nos termos da Constituição Federal. Com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 58/2009, foram estabelecidos os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais.

Confira abaixo a relação entre o número de habitantes do município e a quantidade máxima de vereadores:

Tabela com a quantidade máxima de vereadores de acordo com o número de habitantes do município

Atividade Legislativa

A atividade legislativa das Câmaras Municipais é estabelecida pela Constituição Federal, que determina que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

O processo legislativo municipal compreende os procedimentos necessários para a elaboração, discussão e aprovação das normas jurídicas de competência do município, observando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e as demais normas aplicáveis.

A Constituição Federal também assegura a participação direta da população por meio da iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, mediante manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado, conforme previsto no art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal.